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Humanae vitae (1968)
CARTA ENCÍCLICA
HUMANAE VITAE
DE SUA SANTIDADE PAPA PAULO VI AOS VENERÁVEIS IRMÃOS PATRIARCAS, ARCEBISPOS, BISPOS E OUTROS ORDINÁRIOS DO LUGAR EM PAZ E COMUNHÃO COM A SÉ APOSTÓLICA, AO CLERO E AOS FIÉIS DE TODO O MUNDO CATÓLICO E TAMBÉM A TODOS OS HOMENS DE BOA VONTADE
SOBRE A REGULAÇÃO DA NATALIDADE
Veneráveis Irmãos e diletos filhos,
A transmissão da vida
1. O gravíssimo dever de transmitir a vida humana, pelo qual os esposos são os colaboradores livres e responsáveis de Deus Criador, foi sempre para eles fonte de grandes alegrias, se bem que, algumas vezes, acompanhadas de não poucas dificuldades e angústias.
Em todos os tempos o cumprimento deste dever pôs à consciência dos cônjuges sérios problemas; mas, mais recentemente, com o desenvolver-se da sociedade, produziram-se modificações tais, que fazem aparecer questões novas que a Igreja não podia ignorar, tratando-se de matéria que tão de perto diz respeito à vida e à felicidade dos homens.
I. ASPECTOS NOVOS DO PROBLEMA E COMPETÊNCIA DO MAGISTÉRIO
Visão nova do problema
2. As mudanças que se verificaram foram efetivamente notáveis e de vários gêneros. Trata-se, antes de mais, do rápido desenvolvimento demográfico. Muitos são os que manifestam o receio de que a população mundial cresça mais rapidamente do que os recursos à sua disposição, com crescente angústia de tantas famílias e de povos em vias de desenvolvimento. De tal modo que é grande a tentação das Autoridades de contrapor a este perigo medidas radicais. Depois, as condições de trabalho e de habitação, do mesmo modo que as novas exigências, tanto no campo econômico como no da educação, não raro tornam hoje difícil manter convenientemente um número elevado de filhos.
Assiste-se também a uma mudança, tanto na maneira de considerar a pessoa da mulher e o seu lugar na sociedade, quanto no considerar o valor a atribuir ao amor conjugal no matrimônio, como ainda no apreço a dar ao significado dos atos conjugais, em relação com este amor.
Finalmente, deve-se sobretudo considerar que o homem fez progressos admiráveis no domínio e na organização racional das forças da natureza, de tal maneira que tende a tornar extensivo esse domínio ao seu próprio ser global: ao corpo, à vida psíquica, à vida social e até mesmo às leis que regulam a transmissão da vida.
3. O novo estado de coisas faz surgir novos quesitos. Assim, dadas as condições da vida hodierna e dado o significado que têm as relações conjugais para a harmonia entre os esposos e para a sua fidelidade mútua, não estaria indicada uma revisão das normas éticas vigentes até agora, sobretudo se se tem em consideração que elas não podem ser observadas sem sacrifícios, por vezes heróicos?
Mais ainda: estendendo o chamado "princípio de totalidade" a este campo, não se poderia admitir que a intenção de uma fecundidade menos exuberante, mas mais racionalizada, transforma a intervenção materialmente esterilizaste num sensato e legítimo controle dos nascimentos? Por outras palavras, não se poderia admitir que a fecundidade procriadora pertence ao conjunto da vida conjugal, mais do que a cada um dos seus atos? Pergunta-se também, se, dado o sentido de responsabilidade mais desenvolvido do homem moderno, não chegou para ele o momento de confiar à sua razão e à sua vontade, mais do que aos ritmos biológicos do seu organismo, a tarefa de transmitir a vida.
A competência do Magistério
4. Tais problemas exigiam do Magistério da Igreja uma reflexão nova e aprofundada sobre os princípios da doutrina moral do matrimônio: doutrina fundada sobre a lei natural, iluminada e enriquecida pela Revelação divina.
Nenhum fiel quererá negar que compete ao Magistério da Igreja interpretar também a lei moral natural. É incontestável, na verdade, como declararam muitas vezes os nossos predecessores, [1] que Jesus Cristo, ao comunicar a Pedro e aos Apóstolos a sua autoridade divina e ao enviá-los a ensinar a todos os povos os seus mandamentos, [2] os constituía guardas e intérpretes autênticos de toda a lei moral, ou seja, não só da lei evangélica, como também da natural, dado que ela é igualmente expressão da vontade divina e que a sua observância é do mesmo modo necessária para a salvação. [3]
Em conformidade com esta sua missão, a Igreja apresentou sempre, e mais amplamente em tempos recentes, um ensino coerente, tanto acerca da natureza do matrimônio, como acerca do reto uso dos direitos conjugais e acerca dos deveres dos cônjuges.[4]
Estudos especiais
5. A consciência desta mesma missão levou-nos a confirmar e a ampliar a Comissão de Estudo, que o nosso predecessor, de venerável memória, João XXIII tinha constituído, em março de 1963. Esta Comissão, que incluía também alguns casais de esposos, além de muitos estudiosos das várias matérias pertinentes, tinha por finalidade: primeiro, recolher opiniões sobre os novos problemas respeitantes à vida conjugal e, em particular, à regulação da natalidade; e depois, fornecer os elementos oportunos de informação, para que o Magistério pudesse dar uma resposta adequada à expectativa não só dos fiéis, mas mesmo da opinião pública mundial. [5]
Os trabalhos destes peritos, assim como os pareceres e os conselhos que se lhes vieram juntar, enviados espontaneamente ou adrede solicitados, de bom número dos nossos irmãos no episcopado, permitiram-nos ponderar melhor todos os aspectos deste assunto complexo. Por isso, do fundo do coração, exprimimos a todos o nosso vivo reconhecimento.
A resposta do Magistério
6. As conclusões a que tinha chegado a Comissão não podiam, contudo, ser consideradas por nós como definitivas, nem dispensar-nos de um exame pessoal do grave problema; até mesmo porque, no seio da própria Comissão, não se tinha chegado a um pleno acordo de juízos, acerca das normas morais que se deviam propor e, sobretudo, porque tinham aflorado alguns critérios de soluções que se afastavam da doutrina moral sobre o matrimônio, proposta com firmeza constante, pelo Magistério da Igreja.
Por isso, depois de termos examinado atentamente a documentação que nos foi preparada, depois de aturada reflexão e de insistentes orações, é nossa intenção agora, em virtude do mandato que nos foi confiado por Cristo, dar a nossa resposta a estes graves problemas.
II. PRINCÍPIOS DOUTRINAIS
Uma visão global do homem
7. O problema da natalidade, como de resto qualquer outro problema que diga respeito à vida humana, deve ser considerado numa perspectiva que transcenda as vistas parciais - sejam elas de ordem biológica, psicológica, demográfica ou sociológica - à luz da visão integral do homem e da sua vocação, não só natural e terrena, mas também sobrenatural e eterna. E, porque na tentativa de justificar os métodos artificiais de limitação dos nascimentos, houve muito quem fizesse apelo para as exigências, tanto do amor conjugal como de uma "paternidade responsável", convém precisar bem a verdadeira concepção destas duas grandes realidades da vida matrimonial, atendo-nos principalmente a tudo aquilo que, a este propósito, foi recentemente exposto, de forma altamente autorizada, pelo Concílio Ecumênico Vaticano II, na Constituição Pastoral Gaudium et Spes.
O amor conjugal
8. O amor conjugal exprime a sua verdadeira natureza e nobreza, quando se considera na sua fonte suprema, Deus que é Amor [6], "o Pai, do qual toda a paternidade nos céus e na terra toma o nome".[7]
O matrimônio não é, portanto, fruto do acaso, ou produto de forças naturais inconscientes: é uma instituição sapiente do Criador, para realizar na humanidade o seu desígnio de amor. Mediante a doação pessoal recíproca, que lhes é própria e exclusiva, os esposos tendem para a comunhão dos seus seres, em vista de um aperfeiçoamento mútuo pessoal, para colaborarem com Deus na geração e educação de novas vidas.
Depois, para os batizados, o matrimônio reveste a dignidade de sinal sacramental da graça, enquanto representa a união de Cristo com a Igreja.
AS CARACTERÍSTICAS DO AMOR CONJUGAL
9. Nesta luz aparecem-nos claramente as notas características do amor conjugal, acerca das quais é da máxima importância ter uma idéia exata.
É, antes de mais, um amor plenamente humano, quer dizer, ao mesmo tempo espiritual e sensível. Não é, portanto, um simples ímpeto do instinto ou do sentimento; mas é também, e principalmente, ato da vontade livre, destinado a manter-se e a crescer, mediante as alegrias e as dores da vida cotidiana, de tal modo que os esposos se tornem um só coração e uma só alma e alcancem juntos a sua perfeição humana.
É depois, um amor total, quer dizer, uma forma muito especial de amizade pessoal, em que os esposos generosamente compartilham todas as coisas, sem reservas indevidas e sem cálculos egoístas. Quem ama verdadeiramente o próprio consorte, não o ama somente por aquilo que dele recebe, mas por ele mesmo, por poder enriquecê-lo com o dom de si próprio.
É, ainda, amor fiel e exclusivo, até à morte. Assim o concebem, efetivamente, o esposo e a esposa no dia em que assumem, livremente e com plena consciência, o compromisso do vínculo matrimonial. Fidelidade que por vezes pode ser difícil; mas que é sempre nobre e meritória, ninguém o pode negar. O exemplo de tantos esposos, através dos séculos, demonstra não só que ela é consentânea com a natureza do matrimônio, mas que é dela, como de fonte, que flui uma felicidade íntima e duradoura.
É, finalmente, amor fecundo que não se esgota na comunhão entre os cônjuges, mas que está destinado a continuar-se, suscitando novas vidas. "O matrimônio e o amor conjugal estão por si mesmos ordenados para a procriação e educação dos filhos. Sem dúvida, os filhos são o dom mais excelente do matrimônio e contribuem grandemente para o bem dos pais". [8]
10. Sendo assim, o amor conjugal requer nos esposos uma consciência da sua missão de "paternidade responsável", sobre a qual hoje tanto se insiste, e justificadamente, e que deve também ser compreendida com exatidão. De fato, ela deve ser considerada sob diversos aspectos legítimos e ligados entre si.
Em relação com os processos biológicos, paternidade responsável significa conhecimento e respeito pelas suas funções: a inteligência descobre, no poder de dar a vida, leis biológicas que fazem parte da pessoa humana [9].
Em relação às tendências do instinto e das paixões, a paternidade responsável significa o necessário domínio que a razão e a vontade devem exercer sobre elas.
Em relação às condições físicas, econômicas, psicológicas e sociais, a paternidade responsável exerce-se tanto com a deliberação ponderada e generosa de fazer crescer uma família numerosa, como com a decisão, tomada por motivos graves e com respeito pela lei moral, de evitar temporariamente, ou mesmo por tempo indeterminado, um novo nascimento.
Paternidade responsável comporta ainda, e principalmente, uma relação mais profunda com a ordem moral objetiva, estabelecida por Deus, de que a consciência reta é intérprete fiel. O exercício responsável da paternidade implica, portanto, que os cônjuges reconheçam plenamente os próprios deveres, para com Deus, para consigo próprios, para com a família e para com a sociedade, numa justa hierarquia de valores.
Na missão de transmitir a vida, eles não são, portanto, livres para procederem a seu próprio bel-prazer, como se pudessem determinar, de maneira absolutamente autônoma, as vias honestas a seguir, mas devem, sim, conformar o seu agir com a intenção criadora de Deus, expressa na própria natureza do matrimônio e dos seus atos e manifestada pelo ensino constante da Igreja [10].
Respeitar a natureza e a finalidade do ato matrimonial
11. Estes atos, com os quais os esposos se unem em casta intimidade e através dos quais se transmite a vida humana, são, como recordou o recente Concílio, "honestos e dignos" [11]; e não deixam de ser legítimos se, por causas independentes da vontade dos cônjuges, se prevê que vão ser infecundos, pois que permanecem destinados a exprimir e a consolidar a sua união. De fato, como o atesta a experiência, não se segue sempre uma nova vida a cada um dos atos conjugais. Deus dispôs com sabedoria leis e ritmos naturais de fecundidade, que já por si mesmos distanciam o suceder-se dos nascimentos. Mas, chamando a atenção dos homens para a observância das normas da lei natural, interpretada pela sua doutrina constante, a Igreja ensina que qualquer ato matrimonial deve permanecer aberto à transmissão da vida [12].
Inseparáveis os dois aspectos: união e procriação
12. Esta doutrina, muitas vezes exposta pelo Magistério, está fundada sobre a conexão inseparável que Deus quis e que o homem não pode alterar por sua iniciativa, entre os dois significados do ato conjugal: o significado unitivo e o significado procriador.
Na verdade, pela sua estrutura íntima, o ato conjugal, ao mesmo tempo que une profundamente os esposos, torna-os aptos para a geração de novas vidas, segundo leis inscritas no próprio ser do homem e da mulher. Salvaguardando estes dois aspectos essenciais, unitivo e procriador, o ato conjugal conserva integralmente o sentido de amor mútuo e verdadeiro e a sua ordenação para a altíssima vocação do homem para a paternidade. Nós pensamos que os homens do nosso tempo estão particularmente em condições de apreender o caráter profundamente razoável e humano deste princípio fundamental.
Fidelidade ao desígnio divino
13. Em boa verdade, justamente se faz notar que um ato conjugal imposto ao próprio cônjuge, sem consideração pelas suas condições e pelos seus desejos legítimos, não é um verdadeiro ato de amor e nega, por isso mesmo, uma exigência da reta ordem moral, nas relações entre os esposos. Assim, quem refletir bem, deverá reconhecer de igual modo que um ato de amor recíproco, que prejudique a disponibilidade para transmitir a vida que Deus Criador de todas as coisas nele inseriu segundo leis particulares, está em contradição com o desígnio constitutivo do casamento e com a vontade do Autor da vida humana. Usar deste dom divino, destruindo o seu significado e a sua finalidade, ainda que só parcialmente, é estar em contradição com a natureza do homem, bem como com a da mulher e da sua relação mais íntima; e, por conseguinte, é estar em contradição com o plano de Deus e com a sua vontade. Pelo contrário, usufruir do dom do amor conjugal, respeitando as leis do processo generativo, significa reconhecer-se não árbitros das fontes da vida humana, mas tão somente administradores dos desígnios estabelecidos pelo Criador. De fato, assim como o homem não tem um domínio ilimitado sobre o próprio corpo em geral, também o não tem, com particular razão, sobre as suas faculdades geradoras enquanto tais, por motivo da sua ordenação intrínseca para suscitar a vida, da qual Deus é princípio. "A vida humana é sagrada, recordava João XXIII; desde o seu alvorecer compromete diretamente a ação criadora de Deus" [13].
Vias ilícitas para a regulação dos nascimentos
14. Em conformidade com estes pontos essenciais da visão humana e cristã do matrimônio, devemos, uma vez mais, declarar que é absolutamente de excluir, como via legítima para a regulação dos nascimentos, a interrupção direta do processo generativo já iniciado, e, sobretudo, o aborto querido diretamente e procurado, mesmo por razões terapêuticas [14].
É de excluir de igual modo, como o Magistério da Igreja repetidamente declarou, a esterilização direta, quer perpétua quer temporária, tanto do homem como da mulher.[15]
É, ainda, de excluir toda a ação que, ou em previsão do ato conjugal, ou durante a sua realização, ou também durante o desenvolvimento das suas conseqüências naturais, se proponha, como fim ou como meio, tornar impossível a procriação [16].
Não se podem invocar, como razões válidas, para a justificação dos atos conjugais tornados intencionalmente infecundos, o mal menor, ou o fato de que tais atos constituiriam um todo com os atos fecundos, que foram realizados ou que depois se sucederam, e que, portanto, compartilhariam da única e idêntica bondade moral dos mesmos. Na verdade, se é lícito, algumas vezes, tolerar o mal menor para evitar um mal maior, ou para promover um bem superior [17], nunca é lícito, nem sequer por razões gravíssimas, fazer o mal, para que daí provenha o bem [18]; isto é, ter como objeto de um ato positivo da vontade aquilo que é intrinsecamente desordenado e, portanto, indigno da pessoa humana, mesmo se for praticado com intenção de salvaguardar ou promover bens individuais, familiares, ou sociais. É um erro, por conseguinte, pensar que um ato conjugal, tornado voluntariamente infecundo, e por isso intrinsecamente desonesto, possa ser coonestado pelo conjunto de uma vida conjugal fecunda.
Liceidade dos meios terapêuticos
15. A Igreja, por outro lado, não considera ilícito o recurso aos meios terapêuticos, verdadeiramente necessários para curar doenças do organismo, ainda que daí venha a resultar um impedimento, mesmo previsto, à procriação, desde que tal impedimento não seja, por motivo nenhum, querido diretamente. [19]
Liceidade do recurso aos períodos infecundos
16. Contra estes ensinamentos da Igreja, sobre a moral conjugal, objeta-se hoje, como já fizemos notar mais acima (n. 3), que é prerrogativa da inteligência humana dominar as energias proporcionadas pela natureza irracional e orientá-las para um fim conforme com o bem do homem. Ora, sendo assim, perguntam-se alguns, se atualmente não será talvez razoável em muitas circunstâncias recorrer à regulação artificial dos nascimentos, uma vez que, com isso, se obtém a harmonia e a tranqüilidade da família e melhores condições para a educação dos filhos já nascidos. A este quesito é necessário responder com clareza: a Igreja é a primeira a elogiar e a recomendar a intervenção da inteligência, numa obra que tão de perto associa a criatura racional com o seu Criador; mas, afirma também que isso se deve fazer respeitando sempre a ordem estabelecida por Deus.
Se, portanto, existem motivos sérios para distanciar os nascimentos, que derivem ou das condições físicas ou psicológicas dos cônjuges, ou de circunstâncias exteriores, a Igreja ensina que então é lícito ter em conta os ritmos naturais imanentes às funções geradoras, para usar do matrimônio só nos períodos infecundos e, deste modo, regular a natalidade, sem ofender os princípios morais que acabamos de recordar [20].
A Igreja é coerente consigo própria, quando assim considera lícito o recurso aos períodos infecundos, ao mesmo tempo que condena sempre como ilícito o uso dos meios diretamente contrários à fecundação, mesmo que tal uso seja inspirado em razões que podem aparecer honestas e sérias. Na realidade, entre os dois casos existe uma diferença essencial: no primeiro, os cônjuges usufruem legitimamente de uma disposição natural; enquanto que no segundo, eles impedem o desenvolvimento dos processos naturais. É verdade que em ambos os casos os cônjuges estão de acordo na vontade positiva de evitar a prole, por razões plausíveis, procurando ter a segurança de que ela não virá; mas, é verdade também que, somente no primeiro caso eles sabem renunciar ao uso do matrimônio nos períodos fecundos, quando, por motivos justos, a procriação não é desejável, dele usando depois nos períodos agenésicos, como manifestação de afeto e como salvaguarda da fidelidade mútua.
Procedendo assim, eles dão prova de amor verdadeira e integralmente honesto.
Graves conseqüências dos métodos de regulação artificial da natalidade
17. Os homens retos poderão convencer-se ainda mais da fundamentação da doutrina da Igreja neste campo, se quiserem refletir nas conseqüências dos métodos da regulação artificial da natalidade. Considerem, antes de mais, o caminho amplo e fácil que tais métodos abririam à infïdelidade conjugal e à degradação da moralidade. Não é preciso ter muita experiência para conhecer a fraqueza humana e para compreender que os homens - os jovens especialmente, tão vulneráveis neste ponto - precisam de estímulo para serem fiéis à lei moral e não se lhes deve proporcionar qualquer meio fácil para eles eludirem a sua observância. É ainda de recear que o homem, habituando-se ao uso das práticas anticoncepcionais, acabe por perder o respeito pela mulher e, sem se preocupar mais com o equilíbrio físico e psicológico dela, chegue a considerá-la como simples instrumento de prazer egoísta e não mais como a sua companheira, respeitada e amada.
Pense-se ainda seriamente na arma perigosa que se viria a pôr nas mãos de autoridades públicas, pouco preocupadas com exigências morais. Quem poderia reprovar a um governo o fato de ele aplicar à solução dos problemas da coletividade aquilo que viesse a ser reconhecido como lícito aos cônjuges para a solução de um problema familiar? Quem impediria os governantes de favorecerem e até mesmo de imporem às suas populações, se o julgassem necessário, o método de contracepção que eles reputassem mais eficaz? Deste modo, os homens, querendo evitar dificuldades individuais, familiares, ou sociais, que se verificam na observância da lei divina, acabariam por deixar à mercê da intervenção das autoridades públicas o setor mais pessoal e mais reservado da intimidade conjugal.
Portanto, se não se quer expor ao arbítrio dos homens a missão de gerar a vida, devem-se reconhecer necessariamente limites intransponíveis no domínio do homem sobre o próprio corpo e as suas funções; limites que a nenhum homem, seja ele simples cidadão privado, ou investido de autoridade, é lícito ultrapassar. E esses mesmos limites não podem ser determinados senão pelo respeito devido à integridade do organismo humano e das suas funções naturais, segundo os princípios acima recordados e segundo a reta inteligência do "princípio de totalidade", ilustrado pelo nosso predecessor Pio XII. [21]
A Igreja, garantia dos autênticos valores humanos
18. É de prever que estes ensinamentos não serão, talvez, acolhidos por todos facilmente: são muitas as vozes, amplificadas pelos meios modernos de propaganda, que estão em contraste com a da Igreja. A bem dizer a verdade, esta não se surpreende de ser, à semelhança do seu divino fundador, "objeto de contradição"; [22] mas, nem por isso ela deixa de proclamar, com humilde firmeza, a lei moral toda, tanto a natural como a evangélica.
A Igreja não foi a autora dessa lei e não pode portanto ser árbitra da mesma; mas, somente depositária e intérprete, sem nunca poder declarar lícito aquilo que o não é, pela sua íntima e imutável oposição ao verdadeiro bem comum do homem.
Ao defender a moral conjugal na sua integridade, a Igreja sabe que está contribuindo para a instauração de uma civilização verdadeiramente humana; ela compromete o homem para que este não abdique da própria responsabilidade, para submeter-se aos meios da técnica; mais, ela defende com isso a dignidade dos cônjuges. Fiel aos ensinamentos e ao exemplo do Salvador, ela mostra-se amiga sincera e desinteressada dos homens, aos quais quer ajudar, agora já, no seu itinerário terrestre, "a participarem como filhos na vida do Deus vivo, Pai de todos os homens". [23]
III. DIRETIVAS PASTORAIS
A Igreja, Mãe e Mestra
19. A nossa palavra não seria a expressão adequada do pensamento e das solicitudes da Igreja, Mãe e Mestra de todos os povos, se, depois de termos assim chamado os homens à observância e respeito da lei divina, no que se refere ao matrimônio, ela os não confortasse no caminho de uma regulação honesta da natalidade, não obstante as difíceis condições que hoje afligem as famílias e as populações. A Igreja, de fato, não pode adotar para com os homens uma atitude diferente da do Redentor: conhece as suas fraquezas, tem compaixão das multidões, acolhe os pecadores, mas não pode renunciar a ensinar a lei que na realidade é própria de uma vida humana, restituída à sua verdade originária e conduzida pelo Espírito de Deus.[24]
Possibilidade de observância da lei divina
20. A doutrina da Igreja sobre a regulação dos nascimentos, que promulga a lei divina, parecerá, aos olhos de muitos, de difícil, ou mesmo de impossível atuação. Certamente que, como todas as realidades grandiosas e benéficas, ela exige um empenho sério e muitos esforços, individuais, familiares e sociais. Mais ainda: ela não seria de fato viável sem o auxílio de Deus, que apóia e corrobora a boa vontade dos homens. Mas, para quem refletir bem, não poderá deixar de aparecer como evidente que tais esforços são nobilitantes para o homem e benéficos para a comunidade humana.
Domínio de si mesmo
21. Uma prática honesta da regulação da natalidade exige, acima de tudo, que os esposos adquiram sólidas convicções acerca dos valores da vida e da família e que tendam a alcançar um perfeito domínio de si mesmos. O domínio do instinto, mediante a razão e a vontade livre, impõe, indubitavelmente, uma ascese, para que as manifestações afetivas da vida conjugal sejam conformes com a ordem reta e, em particular, concretiza-se essa ascese na observância da continência periódica. Mas, esta disciplina, própria da pureza dos esposos, longe de ser nociva ao amor conjugal, confere-lhe pelo contrário um valor humano bem mais elevado. Requer um esforço contínuo, mas, graças ao seu benéfico influxo, os cônjuges desenvolvem integralmente a sua personalidade, enriquecendo-se de valores espirituais: ela acarreta à vida familiar frutos de serenidade e de paz e facilita a solução de outros problemas; favorece as atenções dos cônjuges, um para com o outro, ajuda-os a extirpar o egoísmo, inimigo do verdadeiro amor e enraíza-os no seu sentido de responsabilidade no cumprimento de seus deveres. Além disso, os pais adquirem com ela a capacidade de uma influência mais profunda e eficaz para educarem os filhos; as crianças e a juventude crescem numa estima exata dos valores humanos e num desenvolvimento sereno e harmônico das suas faculdades espirituais e sensitivas.
Criar um ambiente favorável à castidade
22. Queremos nesta altura chamar a atenção dos educadores e de todos aqueles que desempenham tarefas de responsabilidade em ordem ao bem comum da convivência humana, para a necessidade de criar um clima favorável à educação para a castidade, isto é, ao triunfo da liberdade sã sobre a licenciosidade, mediante o respeito da ordem moral.
Tudo aquilo que nos modernos meios de comunicação social leva à excitação dos sentidos, ao desregramento dos costumes, bem como todas as formas de pornografia ou de espetáculos licenciosos, devem suscitar a reação franca e unanime de todas as pessoas solícitas pelo progresso da civilização e pela defesa dos bens do espírito humano. Em vão se procurará justificar estas depravações, com pretensas exigências artísticas ou científicas, [25] ou tirar partido, para argumentar, da liberdade deixada neste campo por parte das autoridades públicas.
APELO AOS GOVERNANTES
23. Nós queremos dizer aos governantes, que são os principais responsáveis pelo bem comum e que dispõem de tantas possibilidades para salvaguardar os costumes morais: não permitais que se degrade a moralidade das vossas populações; não admitais que se introduzam legalmente, naquela célula fundamental que é a família, práticas contrárias à lei natural e divina. Existe uma outra via, pela qual os Poderes públicos podem e devem contribuir para a solução do problema demográfico: é a via de uma política familiar providente, de uma sábia educação das populações, que respeite a lei moral e a liberdade dos cidadãos.
Estamos absolutamente cônscios das graves dificuldades em que se encontram os Poderes públicos a este respeito, especialmente nos países em vias de desenvolvimento. Dedicamos mesmo às suas preocupações legítimas a nossa Encíclica Populorum Progressio. Mas, com o nosso predecessor João XXIII, repetimos: "...Estas dificuldades não se podem vencer recorrendo a métodos e meios que são indignos do homem e que só encontram a sua explicação num conceito estritamente materialista do mesmo homem e da vida. A verdadeira solução encontra-se somente num progresso econômico e social que respeite e fomente os genuínos valores humanos, individuais e sociais".[26] Nem se poderá, ainda, sem injustiça grave, tornar a Providência divina responsável por aquilo que, bem ao contrário, depende de menos sensatez de governo, de um insuficiente sentido da justiça social, de monopólios egoístas, ou também de reprovável indolência no enfrentar os esforços e os sacrifícios necessários para garantir a elevação do nível de vida de uma população e de todos os seus membros. [27] Que todos os poderes responsáveis, como alguns louvavelmente já vem fazendo, reavivem os seus esforços, que não se deixe de ampliar o auxílio mútuo entre todos os membros da grande família humana: é um campo ilimitado este que se abre assim à atividade das grandes organizações internacionais.
AOS HOMENS DE CIÊNCIA
24. Queremos agora exprimir o nosso encorajamento aos homens de ciência, os quais "podem dar um contributo grande para o bem do matrimônio e da família e para a paz das consciências, se se esforçarem por esclarecer mais profundamente, com estudos convergentes, as diversas condições favoráveis a uma honesta regulação da procriação humana". [28] É para desejar muito particularmente que, segundo os votos já expressos pelo nosso predecessor Pio XII, a ciência médica consiga fornecer uma base suficientemente segura para a regulação dos nascimentos, fundada na observância dos ritmos naturais. [29] Assim, os homens de ciência, e de modo especial os cientistas católicos, contribuirão para demonstrar que, como a Igreja ensina, "não pode haver contradição verdadeira entre as leis divinas que regem a transmissão da vida e as que favorecem o amor conjugal autêntico". [30]
AOS ESPOSOS CRISTÃOS
25. E agora a nossa palavra dirige-se mais diretamente aos nossos filhos, particularmente àqueles que Deus chamou para servi-lo no matrimônio. A Igreja, ao mesmo tempo que ensina as exigências imprescritíveis da lei divina, anuncia a salvação e abre, com os sacramentos, os caminhos da graça, a qual faz do homem uma nova criatura, capaz de corresponder, no amor e na verdadeira liberdade, aos desígnios do seu Criador e Salvador e de achar suave o jugo de Cristo. [31]
Os esposos cristãos, portanto, dóceis à sua voz, lembrem-se de que a sua vocação cristã, iniciada com o Batismo, se especificou ulteriormente e se reforçou com o sacramento do Matrimônio. Por ele os cônjuges são fortalecidos e como que consagrados para o cumprimento fiel dos próprios deveres e para a atuação da própria vocação para a perfeição e para o testemunho cristão próprio deles, que têm de dar frente ao mundo.[32] Foi a eles que o Senhor confiou a missão de tornarem visível aos homens a santidade e a suavidade da lei que une o amor mútuo dos esposos com a sua cooperação com o amor de Deus, autor da vida humana.
Não pretendemos, evidentemente, esconder as dificuldades, por vezes graves, inerentes à vida dos cônjuges cristãos: para eles, como para todos, de resto, "é estreita a porta e apertado o caminho que conduz à vida". [33] Mas, a esperança desta vida, precisamente, deve iluminar o seu caminho, enquanto eles corajosamente se esforçam por "viver com sabedoria, justiça e piedade no tempo presente", [34] sabendo que "a figura deste mundo passa". [35]
Os esposos, pois, envidem os esforços necessários, apoiados na fé e na esperança que "não desilude, porque o amor de Deus foi derramado nos nossos corações, pelo Espírito que nos foi dado"; [36] implorem com oração perseverante o auxílio divino; abeirem-se, sobretudo pela Santíssima Eucaristia, da fonte de graça e da caridade. E se, porventura, o pecado vier a vencê-los, não desanimem, mas recorram com perseverança humilde à misericórdia divina, que é outorgada no sacramento da Penitência. Assim, poderão realizar a plenitude da vida conjugal, descrita pelo Apóstolo: "Maridos, amai as vossas mulheres tal como Cristo amou a Igreja (...) Os maridos devem amar as suas mulheres como os seus próprios corpos. Aquele que ama a sua mulher, ama-se a si mesmo. Porque ninguém aborreceu jamais a própria carne, mas nutre-a e cuida dela, como também Cristo o faz com a sua Igreja (...) Este mistério é grande, mas eu digo isto quanto a Cristo e à Igreja. Mas, por aquilo que vos diz respeito, cada um de vós ame a sua mulher como a si mesmo; a mulher, por sua vez, reverencie o seu marido".[37]
APOSTOLADO NOS LARES
26. Entre os frutos que maturam mediante um esforço generoso de fidelidade à lei divina, um dos mais preciosos é que os cônjuges mesmos, não raro, experimentam o desejo de comunicar a outros a sua experiência. Deste modo, resulta que vem inserir-se no vasto quadro da vocação dos leigos uma forma nova e importantíssima de apostolado, do semelhante, por parte do seu semelhante: são os próprios esposos que assim se tornam apóstolos e guias de outros esposos. Esta é, sem dúvida, entre tantas outras formas de apostolado, uma daquelas que hoje em dia se apresenta como sendo das mais oportunas. [38]
AOS MÉDICOS E AO PESSOAL SANITÁRIO
27. Temos em altíssima estima os médicos e os demais membros do pessoal sanitário, aos quais estão a caráter, acima de todos os outros interesses humanos, as exigências superiores da sua vocação cristã. Perseverem, pois, no propósito de promoverem, em todas as circunstâncias, as soluções inspiradas na fé e na reta razão e esforcem-se por suscitar a convicção e o respeito no seu ambiente. Considerem depois, ainda, como dever profissional próprio, o de adquirirem toda a ciência necessária, neste campo delicado, para poderem dar aos esposos, que porventura os venham consultar, aqueles conselhos sensatos e aquelas sãs diretrizes, que estes, com todo o direito, esperam deles.
AOS SACERDOTES
28. Diletos filhos sacerdotes, que por vocação sois os conselheiros e guias espirituais das pessoas e das famílias, dirigimo-nos agora a vós, com confiança. A vossa primeira tarefa - especialmente para os que ensinam a teologia moral - é expor, sem ambigüidades, os ensinamentos da Igreja acerca do matrimônio. Sede, pois, os primeiros a dar exemplo, no exercício do vosso ministério, de leal acatamento, interno e externo, do Magistério da Igreja. Tal atitude obsequiosa, bem o sabeis, é obrigatória não só em virtude das razões aduzidas, mas sobretudo por motivo da luz do Espírito Santo, da qual estão particularmente dotados os Pastores da Igreja, para ilustrarem a verdade. [39] Sabeis também que é da máxima importância, para a paz das consciências e para a unidade do povo cristão, que, tanto no campo da moral como no do dogma, todos se atenham ao Magistério da Igreja e falem a mesma linguagem. Por isso, com toda a nossa alma, vos repetimos o apelo do grande Apóstolo São Paulo: "Rogo-vos, irmãos, pelo nome de Nosso Senhor Jesus Cristo, que digais todos o mesmo e que entre vós não haja divisões, mas que estejais todos unidos, no mesmo espírito e no mesmo parecer". [40]
29. Não minimizar em nada a doutrina salutar de Cristo é forma de caridade eminente para com as almas. Mas, isso deve andar sempre acompanhado também de paciência e de bondade, de que o mesmo Senhor deu o exemplo, ao tratar com os homens. Tendo vindo para salvar e não para julgar,[41] Ele foi intransigente com o mal, mas misericordioso para com os homens.
No meio das suas dificuldades, que os cônjuges encontrem sempre na palavra e no coração do sacerdote o eco fiel da voz e do amor do Redentor.
Falai, pois, com confiança, diletos Filhos, bem convencidos de que o Espírito de Deus, ao mesmo tempo que assiste o Magistério no propor a doutrina, ilumina também internamente os corações dos fiéis, convidando-os a prestar-lhe o seu assentimento. Ensinai aos esposos o necessário caminho da oração, preparai-os para recorrerem com freqüência e com fé aos sacramentos da Eucaristia e da Penitência, sem se deixarem jamais desencorajar pela sua fraqueza.
AOS BISPOS
30. Queridos e Veneráveis Irmãos no Episcopado, com quem compartilhamos mais de perto a solicitude pelo bem espiritual do Povo de Deus, para vós vai o nosso pensamento reverente e afetuoso, ao terminarmos esta Encíclica. A todos queremos dirigir um convite insistente. À frente dos vossos sacerdotes, vossos colaboradores, e dos vossos fiéis, trabalhai com afinco e sem tréguas na salvaguarda e na santificação do matrimônio, para que ele seja sempre e cada vez mais, vivido em toda a sua plenitude humana e cristã. Considerai esta missão como uma das vossas responsabilidades mais urgentes, na hora atual. Ela envolve, como sabeis, uma ação pastoral coordenada, em todos os campos da atividade humana, econômica, cultural e social: só uma melhoria simultânea nestes diversos setores poderá tornar, não só tolerável, mas mais fácil e serena a vida dos pais e dos filhos no seio das famílias, mais fraterna e pacífica a convivência na sociedade humana, na fidelidade aos desígnios de Deus sobre o mundo.
APELO FINAL
31. Veneráveis Irmãos, diletíssimos Filhos e vós todos, homens de boa vontade: é grandiosa a obra à qual vos chamamos, obra de educação, de progresso e de amor, assente sobre o fundamento dos ensinamentos da Igreja, dos quais o sucessor de Pedro, com os seus Irmãos no Episcopado, é depositário e intérprete. Obra grandiosa, na verdade, para o mundo e para a Igreja, temos disso a convicção íntima, visto que o homem não poderá encontrar a verdadeira felicidade, à qual aspira com todo o seu ser, senão no respeito pelas leis inscritas por Deus na sua natureza e que ele deve observar com inteligência e com amor. Sobre esta obra nós invocamos, assim como sobre todos vós, e de um modo especial sobre os esposos, a abundância das graças do Deus de santidade e de misericórdia, em penhor das quais vos damos a nossa bênção apostólica.
Dada em Roma, junto de São Pedro, na Festa de São Tiago Apóstolo, 25 de julho do ano de 1968, sexto do nosso pontificado.
PAULUS PP. VI
Notas
[1] Cf. Pio IX, Enc. Qui Pluribus, 9 de novembro de 1846, em Pio IX P. M. Acta, I, pp. 9-10; Pio X, Enc. Singulares Quadam, 24 de setembro de 1912, em AAS 4 (1912), p. 658; Pio XI, Enc. Casti Connubii, 31 de dezembro de 1930, em AAS 22 (1930), pp. 579-581; Pio XII, Alocução Magnificate Dominum, ao Episcopado do Mundo Católico, 2 de novembro de 1954, em AAS 46 (1954), pp. 671-672; João XXIII, Enc. Mater et Magistra, l5 de maio de 1961, em AAS 53 (1961), p. 457.
[2] Cf. Mt 28,18-19.
[3] Cf. Mt 7,21.
[4] Cf. Cathechismus Romanus Concilii Tridentini, p. II, c. VIII; Leão XIII, Enc. Arcanum, 10 de fevereiro de 1880, em Acta Leonis XIII, II (1881), p. 26-29; Pio XI, Enc. Divini Illius Magistri, 31 de dezembro de 1929, em AAS 22 (1930), p. 58-61; Enc. Casti Connubii, 31 de dezembro de 1930, em AAS 22 (1930), pp. 545-546; Pio XII, Alocução à União Italiana Médico-Psicológica, São Lucas, 12 de novembro de 1944, em "Discorsi e Radiomessagi", Alocução ao Congresso da União Católica Italiana das Parteiras, 29 de outubro de 1951, em AAS 43 (1951), pp. 835-854; Alocução ao Congresso do Sodalício Fronte da Família e da Associação das famílias numerosas, 28 de novembro de 1951, em AAS 43 (1951), pp. 857-859; Alocução ao 7° Congresso da Sociedade Internacional de Hematologia, l2 de setembro de 1958, em AAS 50 (1958), p. 734-735; João XXIII, Enc. Mater et Magistra, l5 de maio de 1961, em AAS 53 (1961), pp. 446-447; Codex Iuris Canonici, can. 1067; 1068; § 1-2; Conc. Ecum. Vaticano II, Const. Past. Gaudium et Spes, nn. 47-52.
[5] Cf. Paulo VI, Alocução ao Sacro Colégio, 23 de junho de 1964, em AAS 56 (1964), p. 588; Alocução à Comissão para o Estudo dos Problemas da População, da Família e da Natalidade, 27 de março de 1965, em AAS 57 (1965), p. 388; Alocução ao Congresso Nacional da Sociedade Italiana de Obstetrícia e Ginecologia, 29 de outubro de 1966, em AAS 59 (1966), p.1168.
[6] Cf. 1 Jo 4, 8.
[7] Cf. Ef 3, 15.
[8] Cf. Conc. Ecum. Vaticano II, Const. Past. Gaudium et Spes, n. 50.
[9] Cf. Santo Tomás de Aquino, S. Theol., I-II, q. 94, a. 2.
[10] Cf. Const. Past. Gaudium et Spes, nn. 50 e 51.
[12] Cf. Pio XI, Enc. Casti Connubii, 31 de dezembro de 1930, em AAS 22 (1930), p. 560; Pio XII, em AAS 43 (1951), p. 853.
[13] Cf. João XXIII, Enc. Mater et Magistra, em AAS 53 (1961), p. 449.
[14] Cf. Cathechismus Romanus Concilii Tridentini, pág. II, c. VIII; Pio XI, Enc. Casti Connubii, em AAS 22 (1930), pp. 562-564; Pio XII, Discorsi e Radiomessaggi, VI (1944), pp. 191-192; AAS 43 (1951), pp. 842-843; pp. 859-859; João XXIII, Enc. Pacem in Terris, 11 de abril de 1963, em AAS 55 (1963), pp. 259-260; Gaudium et Spes, n. 51.
[15] Cf. Pio XI, Enc. Casti Connubii, em AAS 22 (1930), p. 565; Decreto do Santo Ofício, 22 de fevereiro de 1940; em AAS 32 (1940); p. 73; Pio XII, AAS 43 (1951), pp. 843-844; AAS 50 (1958), pp. 734-935.
[16] Cf. Cathechismus Romanus Concilii Tridentini, p. II, c. VIII; Pio XI, Enc. Casti Connubii, em AAS 22 (1930), pp. 559-561; Pio XII AAS 43 (1951), p. 843; AAS 50 (1958), pp. 734-735; João XXIII, Enc. Mater et Magistra, em AAS 53 (1961), p. 447.
[17] Cf. Pio XII, Alocução ao Congresso Nacional da União dos Juristas Católicos, 6 de dezembro de 1953, em AAS 45 (1953), pp. 798-799.
[18] Cf. Rom 3, 8.
[19] Cf. Pio XII, Alocução aos Participantes do Congresso de Associação Italiana de Urologia, de 8 de outubro de 1953, em AAS 45 (1953), pp. 674-675; AAS (1958) pp. 734-735.
[20] Cf. Pio XII, AAS 43 (1951), p. 846.
[21] Cf. AAS 45 (1953), pp. 674-675; AAS 48 (1956), pp. 461-462.
[22] Cf. Lc 2, 34.
[23] Cf. Paulo VI, Enc. Populorum Progressio, 26 de março de 1967, n. 21.
[24] Cf. Rm, cap. 8.
[25] Cf. Conc. Ecum. Vaticano II, Decr. Inter Mirifica sobre os Meios de Comunicação Social, nn. 6-7.
[26] Cf. Enc. Mater et Magistra, em AAS 53 (1961), p. 447.
[27] Cf. Enc. Populorum Progressio, nn. 48-55.
[28] Cf . Const. Past. Gaudium et Spes, n. 52.
[29] Cf. AAS 43 (1951), p. 859.
[30] Cf. Const. Past. Gaudium et Spes, n. 51.
[31] Cf. Mt 11, 30.
[32] Cf. Const. Past. Gaudium et Spes, n. 48; Conc. Ecum. Vaticano II, Lumen Gentium, Const. Dogm., n. 35.
[33] Mt 7, 14; Cf. Hb 12, 11.
[34] Cf. Tt 2, 12.
[35] Cf.1 Cor 7, 31.
[36] Cf. Rm 5, 5.
[37] Ef 5, 25; 28-29; 32-33.
[38] Cf. Const. Dogm. Lumen Gentium, n. 35 e 41; Const. Past. Gaudium et Spes, nn. 48-49; Conc. Ecum. Vaticano II, Decr. Apostolicam Actuositatem , n.11.
[39] Cf. Const. Dogm. Lumen Gentium, n.25.
[40] Cf. 1 Cor 1, 10.
[41] Cf. Jo 3, 17.
Persona humana (1975)
SAGRADA CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ
DECLARAÇÃO
PERSONA HUMANA
SOBRE ALGUNS PONTOS DE ÉTICA SEXUAL
1. A pessoa humana, segundo os dados da pesquisa científica contemporânea, é tão profundamente afectada pela sexualidade, que esta deve ser considerada como um dos factores que conferem à vida de cada um dos indivíduos os traços principais que a distinguem. É do sexo, efectivamente, que a pessoa humana recebe aqueles caracteres que, no plano biológico, psicológico e espiritual, a fazem homem e mulher, condicionando por isso, em grande escala, a sua consecução da maturidade e a sua inserção na sociedade. É essa a razão de as coisas referentes ao sexo, como cada um poderá facilmente verificar, nos nossos dias serem assunto frequente e abertamente tratado nos livros, nas revistas e nas publicações periódicas, bem como pelos outros meios de comunicação social.
Nestes últimos tempos, aumentou a corrupção dos costumes de que é um dos mais graves índices uma desmesurada exaltação do sexo; ao mesmo tempo, pela difusão dos meios de comunicação social e dos espectáculos, ela tem vindo a invadir o campo da educação e a infectar a mentalidade geral.
Se é verdade que, neste contexto, tem havido educadores, pedagogos ou moralistas, que puderam contribuir para fazer compreender e integrar na vida os valores próprios de um e outro sexo, outros, em contraposição, propuseram concepções e modo de comportamento contrários às verdadeiras exigências morais do ser humano, indo mesmo até ao ponto de favorecer um hedonismo licencioso.
Daqui veio como resultado que, mesmo entre os cristãos, pontos de doutrina, critérios morais e maneiras de viver, até há pouco fielmente conservados, no espaço de poucos anos foram fortemente abalados; e são em grande número hoje em dia aqueles que, perante tantas opiniões largamente difundidas em oposição com o doutrina que eles receberam da Igreja, chegam a perguntar-se o que é que devem ainda manter como verdadeiro.
2. A Igreja não pode ficar indiferente diante de uma tal confusão dos espíritos e de um semelhante relaxamento dos costumes. Trata-se, na verdade, de um problema da máxima importância para a vida pessoal dos cristãos e para a vida social do nosso tempo.[1]
Os Bispos são levados a verificar cada dia as dificuldades crescentes que experimentam os fiéis para tomar consciência da sã doutrina moral, particularmente em matéria sexual, assim como os pastores para a expor com eficácia. Eles sabem que são chamados, em virtude do seu múnus pastoral, a corresponder às necessidades dos fiéis das suas greis, pelo que se refere a este ponto bem grave; e já foram publicados importantes documentos sobre esta mesma matéria por alguns deles ou por inteiras Conferências Episcopais. Entretanto, dado que as opiniões erróneas e os desvios que delas resultam continuam a alastrar por toda a parte, a Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, no exercício da sua função relativamente à Igreja universal[2] e por mandato recebido do Sumo Pontífice, julgou necessário publicar a presente Declaração.
3. Os homens do nosso tempo estão cada vez mais persuadidos de que a dignidade e vocação da pessoa humana exigem que, à luz da sua própria inteligência, eles descubram os valores inscritos na sua natureza, os desenvolvam incessantemente e os tornem realidade nas suas vidas, para um progresso sempre maior.
Em matéria moral, porém, o homem não pode emitir juízos de valor segundo o seu alvedrio pessoal: « no fundo da própria consciência, o homem descobre efectivamente uma lei que ele não se impôs a si mesmo, mas à qual deve obedecer ... O homem tem no coração uma lei inscrita pelo próprio Deus; a sua dignidade está em obedecer-lhe, e por ela é que será julgado ».[3]
Além disso, a nós cristãos, Deus pela sua revelação deu-nos a conhecer o seu desígnio de salvação e propôs-nos Cristo, Salvador e Santificador, com a sua doutrina e com o seu exemplo, como a Lei suprema e imutável da vida. Foi o mesmo Cristo que disse: « Eu sou a luz do mundo; quem me segue não andará nas trevas, pelo contrário terá a luz da vida ».[4]
Não poderá haver, portanto, verdadeira promoção da dignidade do homem, senão com o respeito da ordem essencial da sua natureza. Na história da civilização, certamente, muitas condições concretas e necessidades da vida humana mudaram e continuarão a mudar ainda; mas, toda e qualquer evolução dos costumes, assim como todo e qualquer género de vida, devem ser sempre mantidos dentro dos limites que impõem os princípios imutáveis fundados nos elementos constitutivos e nas relações essenciais de toda a pessoa humana, elementos e relações que transcendem as contingências históricas.
Tais princípios fundamentais, que a razão pode apreender, acham-se contidos na « lei divina, eterna, objectiva e universal, com a qual Deus, no desígnio da sua sabedoria e amor, ordena, dirige e governa o universo inteiro e os caminhos da comunidade humana. Desta sua lei, Deus torna o homem participante, de modo que este, segundo a suave disposição da divina Providência, possa conhecer cada vez mais a verdade imutável ».[5] E esta lei divina é acessível ao nosso conhecimento.
4. É sem razão, pois, que muitos pretendem hoje em dia que, para servir de regra às acções particulares, não se pode encontrar na natureza humana nem na lei revelada outra norma absoluta e imutável senão aquela que se exprime na lei geral da caridade e do respeito pela dignidade humana. Como prova desta asserção, aduzem eles que naquilo que correntemente se designa por normas da lei natural ou preceitos da Sagrada Escritura, mais não se há-de ver do que expressões determinadas de uma forma de cultura particular num certo momento da história.
Na realidade, porém, a Revelação divina e, na sua ordem própria, a sabedoria filosófica, ao fazerem ressaltar exigências autênticas da humanidade, manifestam por isso mesmo, necessariamente, a existência de leis imutáveis inscritas nos elementos constitutivos da natureza humana e que se demonstram idênticas em todos os seres dotados de razão.
Mais ainda: Cristo instituiu a sua Igreja como « coluna e sustentáculo da verdade ».[6] Com a assistência do Espírito Santo ela conserva ininterruptamente e transmite sem erros as verdades de ordem moral, e interpreta autenticamente, não apenas a lei positiva revelada, « mas também os princípios de ordem moral que dimanam da natureza humana »[7] e que se referem ao pleno desenvolvimento e à santificação do homem. Ora, efectivamente, no decurso de toda a sua história, a Igreja manteve sempre um certo número de preceitos da lei natural como possuindo um valor absoluto e imutável, e viu na sua transgressão uma contradição com a doutrina e com o espírito do Evangelho.
5. Dado que a ética sexual, concerne a certos valores fundamentais da vida humana e da vida crista, a ela se aplica igualmente esta doutrina geral. Existem, quanto a este assunto, princípios e normas que, sem hesitações, a Igreja tem vindo a transmitir sempre no seu ensinamento, por muitos opostos que lhes tenham podido ser as opiniões e os costumes do mundo. Tais princípios e tais normas não têm, de maneira nenhuma, a sua origem num determinado tipo de cultura, mas sim no conhecimento da lei divina e da natureza humana. Não podem, portanto, ser considerados como algo caducado, nem postos em dúvida, sob o pretexto de uma nova situação cultural.
Foram esses princípios que inspiraram os conselhos e directrizes dadas pelo II Concílio do Vaticano, para uma educação e uma organização da vida social que tenha em conta a dignidade igual do homem e da mulher, com o respeito das suas diferenças.[8]
Ao falar da « sexualidade humana e do poder gerador do homem », o Concílio pôs em relevo que « eles superam de modo admirável o que se encontra nos graus inferiores da vida ».[9] Depois, aplicou-se o mesmo Concílio, particularmente, a expor os princípios e critérios que dizem respeito à sexualidade humana no matrimónio e que têm o seu fundamento na finalidade da função específica do mesmo.
Ele declara, efectivamente, quanto a este ponto, que a bondade moral dos actos próprios da vida conjugal, ordenados em conformidade com a verdadeira dignidade humana, « não depende apenas da sinceridade da intenção e da apreciação dos motivos; mas deve determinar-se também por critérios objectivos, assumidos da natureza da pessoa e dos seus actos; critérios que respeitem, num contexto de autêntico amor, o sentido da mútua doação e da procriação humana ».[10]
Estas últimas palavras resumem com brevidade a doutrina do Concílio – mais desenvolvida anteriormente na mesma Constituição[11] – sobre a finalidade do acto sexual e sobre o critério principal da sua moralidade: é o respeito pela sua finalidade que garante a tal acto a própria honestidade.
Este mesmo princípio, que a Igreja deduz da Revelação divina e da sua interpretação autêntica da lei natural, fundamenta também aquela sua doutrina tradicional, segundo a qual o uso da função sexual não tem o seu verdadeiro sentido e a sua rectidão moral senão no matrimónio legítimo.[12]
6. A presente Declaração não intenta tratar de todos os abusos da faculdade sexual, nem de tudo aquilo que implica a prática da castidade. Ela tem por objecto apenas recordar a doutrina da Igreja acerca de alguns pontos particulares, atendendo à urgente necessidade de se opor a erros graves e a maneiras de proceder aberrantes, por não poucos largamente difundidos.
7 São numerosos aqueles que em nossos dias reivindicam o direito à união sexual antes do matrimónio, pelo menos naqueles casos em que uma intenção firme de o contrair e uma afeição de algum modo já conjugal existente na psicologia de ambas as pessoas demandam esse complemento que elas reputam conatural; isso, principalmente, quando a celebração do matrimónio se acha impedida pelas circunstâncias e essa relação íntima se afigura necessária para que o amor seja conservado.
Uma tal opinião opõe-se à doutrina cristã, segundo a qual é no contexto do matrimónio que se deve situar todo o acto genital do homem. Com efeito, seja qual for o grau de firmeza de propósitos daqueles que se entregam a estas relações prematuras, permanece o facto de tais relações não permitirem garantir na sua sinceridade e na sua fidelidade a relação interpessoal de um homem e de uma mulher, e principalmente o facto de os não protegerem contra as veleidades e caprichos das paixões. Na verdade, é uma união estável aquela que Jesus quis e da qual ele restabeleceu as primigénias exigências, tendo como ponto de partida as diferenças sexuais: « Não lestes que o Criador, desde o princípio, os fez homem e mulher, e disse: – Por isso deixa d homem pai e mãe e une-se com a sua mulher e os dois formam uma só carne? – Portanto, já não são dois, mas uma só carne. Não separe, pois, o homem o que Deus uniu ».[13] São Paulo é ainda mais explícito, quando se detém a explicar que, se os celibatários e as viúvas não podem viver em continência, eles não têm outra alternativa senão optar pela união estável do matrimónio: « É melhor casar-se do que abrasar-se ».[14] Pelo matrimónio, de facto, o amor dos esposos é assumido naquele amor com que Cristo ama irrevogavelmente a Igreja,[15] ao passo que a união corporal na imoralidade [16] profana o templo do Espírito Santo que o cristão se tornou. A união carnal, por conseguinte, não é legítima se entre o homem e a mulher não se tiver instaurado, primeiro e dê maneira definitiva, uma comunidade de vida.
Foi isto o que a Igreja sempre entendeu e ensinou[17] encontrando também na reflexão ponderada dos homens e nas lições da história uma concordância profunda com a sua doutrina.
Como ensina a experiência, para que a união sexual possa corresponder verdadeiramente às exigências da sua finalidade própria e da dignidade humana, o amor tem de contar com uma salvaguarda na estabilidade do matrimónio. Tais exigências demandam um contrato conjugal sancionado e garantido pela sociedade, contrato este que instaura um estado de vida de capital importância tanto para a união exclusiva do homem e da mulher quanto para o bem da sua família e da comunidade humana. O mais das vezes, efectivamente, as relações pré-matrimoniais excluem a perspectiva da prole; o que se pretende fazer passar como um amor conjugal não poderá assim – ao passo que o deveria absolutamente – vir a desenvolver-se num amor paterno e materno. Ou então se o faz, isso será certamente com detrimento dos filhos que se verão privados de um ambiente estável, em que eles deveriam criar-se e desenvolver-se como convém e poder encontrar a via e os meios para a própria inserção na sociedade.
O consenso que se dão mutuamente as pessoas que desejam unir-se em matrimónio, portanto, deve ser manifestado exteriormente e de uma forma que o torne válido perante a sociedade. E quanto aos fiéis, é segundo as leis da Igreja que deve ser expresso o seu consentimento para a instauração de uma comunidade de vida conjugal, consentimento que fará do seu matrimónio um Sacramento de Cristo.
8. Nos nossos dias, em contradição com o ensino constante do Magistério e com o sentir moral do povo cristão, há alguns que, fundando-se em observações de ordem psicológica, chegam a julgar com indulgência, e até mesmo a desculpar completamente, as relações homossexuais em determinadas pessoas.
Eles fazem uma distinção – ao que parece não sem fundamento – entre os homossexuais cuja tendência provém de uma educação falseada, de uma falta de evolução sexual normal, de um hábito contraído, de maus exemplos ou de outras causas análogas: tratar-se-ia de uma tendência que é transitória, ou pelo menos não-incurável; e aqueles outros homossexuais que são tais definitivamente, por força de uma espécie de instinto inato ou de uma constituição patológica considerada incurável.
Ora, quanto a esta segunda categoria de sujeitos, alguns concluem que a sua tendência é de tal maneira natural que deve ser considerada como justificante, para eles, das relações homossexuais numa sincera comunhão de vida e de amor análoga ao matrimónio, na medida em que eles se sintam incapazes de suportar uma vida solitária.
Certamente, na actividade pastoral estes homossexuais assim hão-de ser acolhidos com compreensão e apoiados na esperança de superar as próprias dificuldades pessoais e a sua inadaptação social. A sua culpabilidade há-de ser julgada com prudência. No entanto, nenhum método pastoral pode ser empregado que, pelo facto de esses actos serem julgados conformes com a condição de tais pessoas, lhes venha a conceder uma justifição moral. Segundo a ordem moral objectiva, as relações homossexuais são actos destituídos da sua regra essencial e indispensável. Elas são condenadas na Sagrada Escritura como graves depravações e apresentadas aí também como uma consequência triste de uma rejeição de Deus.[18] Este juízo exarado na Escritura Sagrada não permite, porém, concluir que todos aqueles que sofrem de tal anomalia são por isso pessoalmente responsáveis; mas atesta que os actos de homossexualidade são intrinsecamente desordenados e que eles não podem, em hipótese nenhuma, receber qualquer aprovação.
9. Com frequência, hoje, põe-se em dúvida ou nega-se expressamente a doutrina tradicional católica segundo a qual a masturbação constitui uma grave desordem moral. A psicologia e a sociologia, diz-se, demonstram que, sobretudo entre os jovens, ela é um fenómeno normal da evolução da sexualidade. Nisso não haveria falta real e grave senão na medida em que o sujeito cedesse deliberadamente a uma autosatisfação fechada sobre si mesma (« ipsatio » — « ipsação »), porque então nesse caso o acto seria radicalmente contrário à comunhão amorosa entre duas pessoas de sexo diferente, sendo esta, como afirmam alguns, aquilo que constitui o principal objectivo no uso da faculdade sexual.
Esta opinião contradiz a doutrina e a prática pastoral da Igreja católica. Seja qual for o valor de certos argumentos de ordem biológica ou filosófica de que se serviram algumas vezes os teólogos, de facto, tanto o Magistério da Igreja, na linha de uma tradição constante, quanto o sentir moral dos fiéis, afirmaram sem hesitações que a masturbação é um acto intrínseca e gravemente desordenado.[19] A razão principal disso é a seguinte: qualquer que seja o motivo que o determine, o uso deliberado da faculdade sexual fora das relações conjugais normais contradiz essencialmente a sua finalidade. Falta-lhe, de facto, a relação sexual requerida pela ordem moral, aquela relação que realiza « o sentido integral de uma doação recíproca e da procriação humana, num contexto de autêntico amor ».[20] É para essa relação regular que se deve reservar todo o exercício deliberado da sexualidade. Mesmo que não se possa assegurar que a Sagrada Escritura reprova este pecado sob uma designação distinta, a tradição da Igreja compreendeu com justeza que ele se achava condenado no Novo Testamento quando aí se fala da « impureza », da « impudicícia », ou de outros vícios contrários à castidade e à continência.
Os inquéritos sociológicos podem indicar a frequência dessa desordem segundo os lugares, segundo a população ou segundo as circunstâncias que eles tomam como objecto de observação; e assim anotam-se os factos. Mas os factos não constituem um critério que permita julgar o valor moral dos actos humanos.[21] A frequência do fenómeno em questão há-de, certamente, ser posta em relação com a fraqueza inata do homem, consequência do pecado original, mas igualmente com a perda do sentido de Deus, com a depravação dos costumes gerada pela comercialização do vício, com a licenciosidade desenfreada de tantos e tantos espectáculos e publicações, bem como com o menosprezo do pudor, resguardo da castidade.
Quanto a esta matéria da masturbação, a psicologia moderna oferece numerosos dados válidos e úteis para formular um juízo mais equitativo acerca da responsabilidade moral e para orientar a acção pastoral. Ajuda a ver como a imaturidade da adolescência, que às vezes pode prolongar-se para além desta idade, o desequilíbrio psíquico ou o hábito contraído podem influir sobre o comportamento, atenuando o carácter deliberado do acto, e fazer com que, subjectivamente, nele não haja sempre falta grave. Entretanto, a ausência de responsabilidade grave não se pode presumir de maneira geral; isso seria desconhecer a capacidade moral das pessoas.
No ministério pastoral deverá ser tomado em consideração, para se formar um juízo adequado nos casos concretos, o comportamento habitual das pessoas na sua totalidade, não apenas quanto à prática da caridade e da justiça, mas também quanto à preocupação por observar o preceito particular da castidade. Deverá aquilatar-se, nomeadamente, se se adoptam os meios necessários, naturais e sobrenaturais que, com a sua longa experiência, a ascética cristã recomenda para conseguir o domínio das paixões e fazer progredir na virtude.
10. O respeito pela lei moral, no campo da sexualidade, bem como a prática da castidade, não se acham pouco comprometidos, sobretudo entre os cristãos menos fervorosos, pela tendência actual para reduzir ao mínimo, se não mesmo para negar, a realidade do pecado grave, ao menos na existência concreta dos homens.
Alguns chegam mesmo ao extremo de afirmar que o pecado mortal, que separa o homem de Deus, só se verifica quando há uma rejeição formal e directamente oposta ao apelo do mesmo Deus, ou no egoísmo que, completa e deliberadamente, se fecha ao amor do próximo. Só então se daria a opção fundamental, quer dizer, aquela decisão que compromete totalmente a pessoa e que seria necessária para constituir o pecado mortal. Por ela, o homem tomaria ou ratificaria no âmago de sua personalidade uma atitude fundamental em relação a Deus ou em relação aos outros homens. As acções chamadas periféricas (das quais se diz que não comportam, em geral, uma escolha plenamente decisiva), essas, ao contrário, não chegariam até ao ponto de mudar uma opção fundamental; e isso tanto menos, observa-se ainda, quando tais acções, como sucede muitas vezes, procedem de hábitos contraídos. Deste modo, elas podem debilitar a opção fundamental, mas não mudá-la completamente. Ora, segundo estes autores, uma mudança da opção fundamental em relação a Deus verifica-se mais dificilmente no domínio da actividade sexual em que o homem, em geral, não transgride de maneira plenamente deliberada e responsável a ordem moral, mas prevalentemente sob a influência da sua paixão, da sua fraqueza, da sua imaturidade e, algumas vezes mesmo, da ilusão de testemunhar assim o seu amor para com o próximo; e a isto vem juntar-se com frequência a pressão do meio social.
Na realidade, é sem dúvida a opção fundamental que define, em última análise, a disposição moral de uma pessoa. No entanto, a opção fundamental pode ser mudada totalmente por actos particulares, sobretudo quando estes tenham sido preparados – come acontece muitas vezes – com actos anteriores mais superficiais. Em todo o caso não é verdade que um só destes actos particulares não possa ser suficiente para que haja pecado mortal.
Segundo a doutrina da Igreja, o pecado mortal que se opõe a Deus não consiste apenas na resistência formal e directa ao preceito da caridade; ele verifica-se igualmente naquela oposição ao amor autêntico que está incluída em toda a transgressão deliberada, em matéria grave, de cada uma das leis morais.
O próprio Jesus Cristo indicou o duplo mandamento do amor como fundamento da vida moral; mas deste mandamento « dependem toda a Lei e os Profetas »:[22] ele engloba, por conseguinte, todos os outros preceitos particulares. Com efeito, ao jovem rico que lhe perguntava — « Mestre, que hei-de fazer de bom para obter a vida eterna? » — Jesus respondeu: « Se queres entrar na vida eterna, observa os mandamentos ...: não matar, não cometer adultério, não roubar, não levantar falso testemunho, honra pai e mãe e ama o próximo como a ti mesmo ».[23]
O homem, portanto, peca mortalmente, não só quando ás suas acções procedem do desprezo directo do amor de Deus e do próximo, mas também quando ele, consciente e livremente, faz a escolha de um objecto gravemente desordenado, seja qual for o motivo dessa sua eleição. Nessa escolha, de facto, como se disse acima, está incluído o desprezo pelo mandamento divino: o homem aparta-se de Deus e perde a caridade. Ora bem: segundo a tradição cristã e a doutrina da Igreja, e conforme o reconhece também a recta razão, ã ordem moral da sexualidade comporta para a vida humana valores tão elevados, que toda a violação directa da mesma ordem é objectivamente grave.[24]
É verdade que nas faltas de ordem sexual, tendo em vista as suas condições especiais e as suas causas, sucede mais facilmente que não lhes seja dado plenamente um consentimento livre; o que há-de levar a proceder com cautela em todo o juízo a fazer quanto à responsabilidade subjectiva de tais faltas. É caso para recordar em particular aquelas palavras da Sagrada Escritura: « o homem olha a aparência, ao passo que Deus olha o coração ».[25] Entretanto, o recomendar esta prudência assim no ajuizar sobre a gravidade subjectiva de um acto pecaminoso particular, não equivale de maneira nenhuma a sustentar que em matéria sexual não se cometem pecados mortais.
Os pastores de almas, pois, devem dar mostras de paciência e de bondade; não lhes é permitido, porém, tornar vãos os mandamentos de Deus, nem reduzir desmedidamente a responsabilidade das pessoas: « Não minimizar em nada a doutrina salutar de Cristo é forma de caridade eminente para com as almas. Mas isso deve andar sempre acompanhado também da paciência e da bondade, de que o próprio Senhor deu o exemplo, ao tratar com os homens. Tendo vindo para salvar e não para julgar, Ele foi intransigente com o mal, mas misericordioso para com as pessoas ».[26]
11. Como ficou dito anteriormente, a presente Declaração propõe-se chamar a atenção dos fiéis, nas circunstâncias actuais, para certos erros e modos de proceder de que eles devem guardar-se. A virtude da castidade, porém, não se limita a evitar as faltas indicadas; ela tem ainda exigências positivas e mais elevadas. É uma virtude que marca toda a personalidade no seu comportamento, tanto interior como exterior.
A castidade há-de distinguir as pessoas segundo os diferentes estados de vida: umas, na virgindade ou no celibato consagrado, maneira eminente de se dedicar mais facilmente só a Deus, com um coração não dividido;[27] outras, da maneira que determina para elas a lei moral, conforme forem casados ou celibatários. Entretanto, em todo e qualquer estado de vida a castidade não se reduz a uma atitude exterior; ela deve tornar puro o coração do homem, segundo aquelas palavras de Cristo: « Ouvistes o que foi dito: "Não cometerás adultério". Eu, porém, digo-vos: — todo aquele que olhar uma mulher com mau desejo, já cometeu adultério com ela em seu coração ».[28]
A castidade está incluída naquela « continência » que São Paulo menciona entre os dons do Espírito Santo, ao mesmo tempo que condena a luxúria como um vício particularmente indigno para o cristão e que exclui do Reino de Deus.[29] « Esta é a vontade de Deus: que vos santifiqueis, que vos abstenhais da fornicação, que saiba cada um possuir o próprio corpo em santidade e em honra, sem se deixar levar por paixões desregradas, como fazem os gentios, que não conhecem a Deus; que ninguém nesta matéria use de fraude ou de violência para com o próprio irmão ... Deus, de facto, não nos chamou a viver na impureza, mas na santidade. Quem despreza estes preceitos, portanto, não despreza um homem, mas aquele Deus que também difunde o seu Espírito Santo em vós ».[30] « A fornicação e qualquer outra impureza ou baixa cobiça não sejam sequer mencionadas entre vós, como é próprio dos santos ... Porque, sabei-o bem, nenhum fornicador, ou impudico, ou avarento, que equivale a um idólatra, será herdeiro no reino de Cristo e de Deus. Que ninguém vos iluda com vãs palavras: por causa desses vícios abate-se a ira de Deus sobre os desobedientes. Não queirais, pois, acomunar-vos a eles. Em tempos, éreis trevas, mas, agora, sois luz no Senhor. Procedei, pois, como filhos da luz ».[31]
Apóstolo precisa, além disso, a razão propriamente crista para praticar a castidade, quando condena o pecado de fornicação, não somente na medida em que esta acção prejudica o próximo ou a ordem social, mas também porque o fornicador ofende a Cristo que o resgatou com o seu sangue e do qual é membro, e o Espírito Santo de quem ele é templo: « Não sabeis que os vossos corpos são membros de Cristo?... Qualquer outro pecado que o homem cometer é exterior ao seu corpo; mas o fornicador é contra o seu próprio corpo que peca. Ou não sabeis que o vosso corpo é templo do Espírito Santo, que habita em vós, que vos foi dado por Deus, e que vós não sois senhores de vós mesmos? Na verdade, fostes comprados a elevado preço. Glorificai, pois, a Deus no vosso corpo ».[32]
Quanto mais os fiéis compreenderem a valor da castidade e a função necessária da mesma, nas suas vidas de homens e de mulheres, tanto melhor eles captarão, por uma espécie de instinto espiritual, as exigências e os conselhos e melhor saberão aceitar e cumprir, dóceis ao ensino da Igreja, aquilo que a consciência recta lhes ditar nos casos concretos.
12. O Apóstolo São Paulo descreve com termos bem vigorosos o doloroso conflito que existe no interior do homem escravo do pecado, entre a « lei da sua razão » e « uma outra lei nos seus membros » que o retém cativo.[33] Entretanto o homem pode alcançar ser liberto do « seu corpo de morte » pela graça de Jesus Cristo.[34] Desta graça gozam os homens que ela própria justificou, aqueles mesmos que a lei do Espírito de vida em Cristo Jesus libertou da lei do pecado e da morte.[35] É por isso que o Apóstolo os incita: « Não deixeis, pois, que o pecado reine no vosso corpo mortal, de modo que obedeçais às suas concupiscências ».[36]
Esta libertação, se bem que dá a aptidão para servir numa vida nova, não suprime a concupiscência proveniente do pecado original, nem as incitações para o mal de um mundo que « está todo sob o jugo do Maligno ».[37] Assim, o Apóstolo estimula os fiéis a superar as tentações apoiados na força de Deus,[38] e a resistir às « ciladas do Demónio »[39] pela fé e pela oração vigilante[40] e por uma austeridade de vida que submeta o corpo ao serviço do Espírito.[41]
Viver a vida cristã seguindo na esteira de Cristo exige que cada um « renuncie a si mesmo e tome a sua cruz todos os dias »,[42] sustido pela esperança da recompensa: « Porque ... se morrermos com Ele, também com Ele viveremos; se perseverarmos, reinaremos com Ele ».[43]
Na linha destes convites instantes, os fiéis, também hoje, e mesmo mais do que nunca, devem empregar os meios que a Igreja sempre recomendou para levar uma vida casta: a disciplina dos sentidos e da mente, a vigilância e a prudência para evitar as ocasiões de quedas, a guarda do pudor, a moderação nas diversões, as ocupações sãs, o recurso frequente à oração e aos sacramentos da Penitência e da Eucaristia, Os jovens, sobretudo, devem ter o cuidado de fomentar a sua devoção à Imaculada Mãe de Deus e propor-se como modelo a vida dos Santos e daqueles outros fiéis cristãos, particularmente dos jovens, que se distinguiram na prática da virtude da castidade.
Importa, em particular, que todos tenham um conceito elevado da virtude da castidade, da sua beleza e da sua força de irradiação. É uma virtude que enobrece o ser humano e que capacita para um amor verdadeiro, desinteressado, generoso e respeitoso para com os outros.
13. Incumbe aos Bispos ensinar aos fiéis a doutrina moral que diz respeito à sexualidade, sejam quais forem as dificuldades que o cumprimento deste dever encontre nas ideias e nos costumes difundidos em nossos dias. Esta doutrina tradicional terá de ser aprofundada, expressa de maneira apta para esclarecer as consciências perante as novas situações criadas e enriquecida com discernimento por aquilo que pode ser dito de verdadeiro e de útil sobre o sentido e o valor de sexualidade humana. No entanto, os princípios e as normas de vida moral reafirmados na presente Declaração devem ser fielmente mantidos e ensinados. Importará, especialmente, procurar fazer com que os fiéis compreendam que a Igreja os mantém, não como inveteradas e invioláveis « tabus », nem em virtude de preconceitos maniqueus, conforme se ouve repetir muitas vezes, mas sim porque ela sabe com certeza que eles correspondem à ordem divina da criação e ao espírito de Cristo e, por conseguinte, também à dignidade humana.
Faz parte da missão dos Bispos, igualmente, velar por que nas Faculdade de Teologia e nos Seminários seja exposta uma doutrina sã, à luz da fé e sob a direcção do Magistério da Igreja. Eles devem cuidar, ainda, de que os confessores esclareçam as consciências e de que o ensino catequístico seja ministrado em perfeita fidelidade à doutrina católica.
Aos Bispos, aos sacerdotes e aos seus colaboradores compete pôr de sobreaviso os fiéis contra as opiniões erróneas frequentemente propostas em livros, em revistas e em conferências públicas.
Os pais em primeiro lugar, como também os educadores da juventude, hão-de esforçar-se por conduzir os seus filhos e os seus educandos à maturidade psicológica, afectiva e moral, em conformidade com a sua idade, por meio de uma educação integral. Para isso dar-lhes-ão uma informação prudente e adaptada à sua idade e procurarão assiduamente formar-lhes a vontade para os costumes cristãos, não só com conselhos, mas sobretudo com o exemplo da sua própria vida e mediante a ajuda de Deus que lhes alcançará a oração. E hão-de ter também o cuidado de os proteger de numerosos perigos de que os jovens não chegam a suspeitar.
Os artistas, os escritores e todos aqueles que dispõem dos meios de comunicação social devem exercitar a sua profissão de acordo com a sua fé cristã, conscientes da enorme influência que podem exercer. Hão-de ter sempre presente que « todos devem respeitar a primazia absoluta da ordem moral objectiva »[44] e que não se pode dar a preferência sobre ela a nenhum pretenso objectivo estético, a vantagens materiais ou ao êxito. Quer se trate de criações artísticas ou literárias, quer se trate de espectáculos ou de informações, cada um no seu campo próprio deve dar mostras de tacto, de discreção, de moderação e de um justo sentido dos valores. Deste modo, longe de favorecer mais ainda a licença dos costumes, hão-de contribuir para a refrear e mesmo para sanear o clima moral da sociedade.
Todos os fiéis leigos, por seu turno, em virtude do seu direito e do seu dever de apostolado, tomarão a peito trabalhar no mesmo sentido.
Finalmente, convém recordar a todos que o II Concílio do Vaticano « declara que as crianças e os adolescentes têm direito a ser estimulados a apreciar rectamente os valores morais e a prestar-lhes a sua adesão pessoal, bem como a conhecer e a amar a Deus mais perfeitamente. Por isso, pede encarecidamente a todos os que governam os povos, ou que estão à frente da educação, que providenciem a fim de que a juventude nunca se veja privada deste sagrado direito ».[1]
Em Audiência concedida ao abaixo assinado Prefeito da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, a 7 de Novembro de 1975, o Sumo Pontífice, por divina providência Papa Paulo VI, aprovou esta Declaração « sobre alguns pontos de ética sexual » confirmou-a e ordenou que a mesma fosse publicada.
Dado em Roma, na sede da Sagrada Congregação para a Doutrina de Fé, no dia 29 de Dezembro do ano de 1975.
Franjo Cardeal Seper
Prefeito
+ Jerónimo Hamer
Arcebispo titular de Lorium
Secretário
Notas
[1] Cfr. II Conc. Ecum. do Vaticano, Const. pastoral sobre a Igreja no mundo contemporâneo, Gaudium et Spes, n. 47: AAS 58 (1966); p. 1067.
[2] Cfr. Const. Apost. Regimini Ecclesiae Universae, de 15 de Agosto de 1967, n. 29: AAS 59 (1967), p. 897.
[3] II Conc. Ecum. do Vaticano, Const. pastoral sobre a Igreja no mundo contemporâneo, Gaudium et Spes, n. 16: AAS 58 (1966); p. 1037.
[4] Jo. 8, 12.
[5] II Conc. Ecum. do Vaticano, Decl. sobre a Liberdade Religiosa, Dignitatis Humanae, n. 3: AAS 58 (1966); p. 931.
[6] 1 Tim. 3, 15.
[7] II Conc. Ecum. do Vaticano, Decl. sobre a Liberdade Religiosa, Dignitatis Humanae, n. 14: AAS 58 (1966); p. 940; cfr. Pio XI, Enc. Casti Connubii, de 31 de Dezembro de 1930: AAS 22 (1930), pp. 579-580; Pio XII, Alocução de 2 de Novembro de 1954: AAS 46 (1954), pp. 671-672; João Paulo XXIII, Enc. Mater et Magistra, de .15 de Maio de 1961: AAS 53 (1961), p. 457; Paulo VI, Enc. Humanae Vitae, de 25 de Julho de 1968, n. 4: AAS 60 (1968), p. 483.
[8] Cfr. II Conc. Ecum. do Vaticano, Decl. sobre a Educação Cristã, Gravissimum Educationis, nn. 1 e 8: AAS 58 (1966); pp. 729-730; 734-736. Const. pastoral sobre a Igreja no mundo contemporâneo, Gaudium et Spes, nn. 29, 60 e 67: AAS 58 (1966), pp. 1048-1049; 1080-1081; 1088-1089.
[9] II Conc. Ecum. do Vaticano, Const. pastoral sobre a Igreja no mundo contemporâneo, Gaudium et Spes, n. 51: AAS 58 (1966), p. 1072.
[10] Ibid., cfr. também n. 49: l. c., pp. 1069-1070.
[11] Ibid., nn. 49 e 50: l. c., pp. 1069-1072.
[12] A presente Declaração não se detém longamente a expor as normas morais da vida sexual dentro do matrimónio: tais normas foram claramente ensinadas nas Encíclicas Casti Connubii e Humanae Vitae.
[13] Cfr. Mt. 19, 4-6.
[14] 1 Cor. 7, 9.
[15] Cfr. Ef. 5, 25-32.
[16] A união sexual fora do matrimónio é formalmente condenada: 1 Cor. 5, 1; 6, 9; 7, 2; 10, 8; Ef. 5, 5; 1 Tim. 1, 10; Hebr. 13, 4; e, com razões explícitas: 1 Cor. 6, 12-20.
[17] Cfr. Inocêncio IV, Ep. Sub catholicae professione, de 6 de Março de 1254: DS 835; Pio II, Propôs, damn. in Ep. Cum sicut accepimus, de 14 de Novembro de 1459: DS 1367; Decretos do Santo Ofício, de 24 de Setembro de 1665: DS 2045; de 2 de Março de 1679: DS 2148; Pio XI, Enc. Casti Connubii: AAS 22 (1930), pp. 558-559.
[18] Rom. 1, 24-27: « Por isso é que Deus os abandonou, em poder da concupiscência dos seus corações, à impureza; de maneira que eles desonram em si mesmos os próprios corpos; eles que trocaram a verdade divina pela mentira, e que adoraram e serviram à criatura de preferência ao Criador, o qual é bendito pelos séculos. Amen. Por isso é que Deus os entregou em poder das paixões ignominiosas: as suas mulheres mudaram o uso natural por relações que são contra a natureza; do mesmo modo os homens, também, deixando o uso natural da mulher, inflamaram-se na mútua concupiscência uns dos outros, praticando torpezas homens com homens. E assim receberam em si mesmos a retribuição devida pelos seus desvarios ». Veja-se ainda o que o mesmo São Paulo escreve acerca dos « masculorum concubitores » em 1 Cor. 6, 10 e 1 Tim. 1, 10.
[19] Cfr. Leão IX, Ep. Ad splendidum nitentis, no ano de 1054: DS 687-688; Decreto do Santo Ofício de 2 de Março de 1679: DS 2149; Pio XII, Alocução de 8 de Outubro de 1953: AAS 45 (1953), pp. 677-678; e Discurso de 19 de Maio de 1956: AAS 48 (1956), pp. 472-473.
[20] II Conc. Ecum. do Vaticano, Const. pastoral sobre a Igreja no mundo contemporâneo, Gaudium et Spes, n. 51: AAS 58 (1966), p. 1072.
[21] « Se os inquéritos sociológicos nos são úteis, para conhecermos melhor a mentalidade ambiente, as preocupações e as necessidades daqueles aos quais nós anunciamos a Palavra de Deus, bem como as resistências que a razão moderna lhe opõe, com o sentimento amplamente difundido de que, fora da ciência, não existiria nenhuma outra forma legítima de saber, entretanto as conclusões de tais inquéritos não poderiam constituir por si mesmas um critério determinante de verdade » (Paulo VI, Exort. Apost. Quinque iam anni, de 8 de Dezembro de 1970: AAS 63 [1971], p. 102).
[22] Mt. 22, 40.
[23] Mt. 19, 16-19.
[24] Cfr. as notas anteriores sob os nn. 17 e 19; e ainda Decreto do Santo Ofício, de 18 de Março de 1666: DS 2060; Paulo VI, Enc. Humanae Vitae, nn. 13 e 14: AAS 60 (1968), pp. 489-490.
[25] 1 Sam. 16, 7.
[26] Paulo VI, Enc. Humanae Vitae, n. 29: AAS 60 (1968), p. 501.
[27] Cfr. 1 Cor. 7, 7. 34; Conc. Ecum. de Trento, Sess. XXIV, can. 10: DS 1810; II Conc. Ecum. do Vaticano, Const. dogmática sobre a Igreja, Lumen Gentium, nn. 42, 43-44: AAS 51 (1965), pp. 47-51; Synodus Episcoporum, De Sacerdotio ministeriali, pars II, 4: AAS 63 (1971), pp. 915-916.
[28] Mt. 5, 28.
[29] Cfr. Gál. 5, 19-23; 1 Cor. 6, 9-11.
[30] 1 Tess. 4, 3-8; cfr. Col. 3, 5-7; 1 Tim. 1, 10.
[31] Ef. 5, 3-8; cfr. 4, 18-19.
[32] 1 Cor. 6, 15. 18-19.
[33] Cfr. Rom. 7, 23.
[34] Cfr. Rom. 7, 24-25.
[35] Cfr. Rom. 8, 2.
[36] Rom. 6, 12.
[37] 1 Jo. 5, 19.
[38] Cfr. 1 Cor. 10, 13.
[39] Ef. 6, 11.
[40] Cfr. Ef. 6, 16. 18.
[41] Cfr. 1 Cor. 9, 27.
[42] Lc. 9, 23.
[43] 2 Tim. 2, 11-12.
[44] II Conc. Ecum. do Vaticano, Decr. sobre os Meios de Comunicação Social, Inter Mirifica, n. 6: AAS 56 (1964), p. 174.
[45] II Conc. Ecum. do Vaticano, Decl. sobre a Educação Cristã, Gravissimum Educationis, n. 1: AAS 58 (1966), p. 730.